Eleições

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Cada eleitor tem direito a dois votos nas eleições para o Governo Federal.

Cada eleitor tem direito a dois votos nas eleições para o Governo Federal. (dpa)

Gerais, diretas, livres, iguais, secretas

Os cidadãos votam, desde 1949, nos deputados para o Bundestag –  segundo o princípio do voto geral, direto, livre, igual e secreto – por um período de quatro anos. Os deputados eleitos, tal como são designados na Grundgesetz, „são representantes de todo o povo, não recebem instruções sobre o exercício das suas funções, estando apenas submetidos à sua consciência“.

Basicamente, todos os alemães que, no dia das eleições federais tiverem cumprido 18 anos de idade, têm o direito de votar e serem votados nas eleições federais.

O primeiro Bundestag eleito foi constituido em Bona, a 7 de setembro de 1949.

Primeiro voto (Erststimme) e voto nas listas estaduais dos partidos (Zweitstimme)  

Desde as eleições para o segundo Bundestag, em 1953, os eleitores têm dois tipos de votos. Com o primeiro boletim de voto é eleito um candidato diretamente do círculo eleitoral do eleitor. Na Alemanha há 299 círculos eleitorais, nos quais vivem, respetivamente, cerca de 250.000 alemães.

Com o segundo boletim de voto, o eleitor escolhe um partido político.

De um total mínimo dos 598 mandatos federais, são atribuídos 299 através das chamadas listas estaduais (Landeslisten). As listas só podem ser enviadas pelos partidos políticos. Estas listas determinam a sequência pela qual os candidatos recebem os assentos no Parlamento a que os seus partidos têm direito, dentro de um Estado Federado.

Esta ordem de atribuição de assentos aos candidatos é pré-determinada pelo Congresso de cada partido. O candidato que se encontra no lugar imediatamente seguinte da lista, assume o assento, caso um deputado saia do Parlamento. Se nesta lista estadual não houver mais candidatos disponíveis, o assento parlamentar permanece vago.

Cada partido político tem de atingir, a nível federal, 5 por cento do segundo boletim de voto, para poder estar representado no Bundestag. 

O processo de escrutínio federal é examinado pelo Regulamento Eleitoral federal. A conformidade do mesmo é comprovada pelo Bundestag, de acordo com a Lei  de Verificação de Poderes (Wahlprüfungsgesetz).

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